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AVISOS / NOTÍCIAS
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Correção ao Despacho nº 4913/2012, relativo ao processo de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior
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“Declaração de retificação
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 4913/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, que esclarece sobre a aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, retifica-se que onde se lê «considerando o período que medeia entre a data de apresentação do requerimento a que se refere o n.º 4 e o fim do ano letivo em curso, em termos similares aos adotados na aplicação do artigo 18.º do Regulamento.», deve ler-se «considerando o período que medeia entre a data da regularização da situação fiscal ou contributiva em falta e o fim do ano letivo em curso, em termos similares aos adotados na aplicação do artigo 18.º do Regulamento.»
O Secretário de Estado do Ensino Superior
João Queiró”
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| 2012-04-18 |
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Despacho nº 4913/2012
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Despacho nº 4913/2012 (2ª série), de 10 de Abril, do Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior, no qual são estabelecidas algumas orientações relativamente à aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Despacho nº 4913/2012
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| 2012-04-13 |
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Abertura de uma nova fase de candidaturas a bolsa de estudo
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Candidatura a bolsa de estudo - Informação
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Informamos todos os alunos candidatos à bolsa de estudo que deverão consultar a sua página pessoal da DGES no separador documentos em falta, imprimir o documento relativo à autorização de consulta da situação tributária (Finanças), assinar e submeter. Este documento é similar ao documento de autorização de consulta referente à Segurança Social assinado por todos os elementos do agregado.
Direcção-Geral do Ensino Superior - Site
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| 2011-10-31 |
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Novo Prazo de candidatura para o ano lectivo 2011/2012
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Direcção-Geral do Ensino Superior
Despacho n.º 13218-A/2011
Considerando que de acordo com o previsto na alínea f) do
n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de
Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho
n.º 12780 -B/2011 (2.ª série), de 23 de Setembro, cabe ao director-geral do Ensino Superior fixar os prazos de candidatura à atribuição
de bolsa de estudo fora dos casos consignados nas alíneas a) a e)
do mesmo número;
Determino:
Podem apresentar candidatura à atribuição de bolsa de estudo para
o ano lectivo de 2011 -2012 no período compreendido entre o dia 17 e 31 de Outubro de 2011, inclusive, sem prejuízo, sendo o caso, do disposto
na alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Despacho n.º 12780 -B/2011
(2.ª série), de 23 de Setembro:
a) Os estudantes candidatos ao ensino superior através de regimes
especiais;
b) Os estudantes candidatos ao ensino superior através de concursos
especiais;
c) Os estudantes inscritos pela primeira vez no ensino superior em
curso conducente ao grau de mestre ministrado por instituição de ensino
superior público;
d) Os estudantes abrangidos pelos regimes de mudança de curso,
transferência e reingresso no ensino superior.
28 de Setembro de 2011. — O Director -Geral do Ensino Superior,
António Ângelo Morão Dias.
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| 2011-10-03 |
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Prazo para apresentação à candidatura a Bolsa de Estudo
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Despacho n.º 12897-A/2011. D.R. n.º 186, Suplemento, Série II de 2011-09-27
Ministério da Educação e Ciência - Direcção-Geral do Ensino Superior
Publicita a afixação de um prazo para apresentação à candidatura a bolsa de estudo por parte de estudantes não bolseiros que tenham estado inscritos no ensino superior no ano lectivo de 2010-2011
"...Os estudantes não bolseiros que tenham estado inscritos no ensino superior no ano lectivo de 2010 -2011, bem como os estudantes que havendo neste ano lectivo recebido bolsa de estudo pretendam a renovação da sua atribuição, podem excepcionalmente apresentar candidatura à atribuição de bolsa de estudo para o ano lectivo de 2011 -2012 no período compreendido entre o dia 3 e 14 de Outubro de 2011, inclusive."
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| 2011-09-28 |
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Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo 2011/2012
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Na sequência da publicação em Diário da República do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo 2011/2012(Despacho nº 12780-B/2011, de 23 de Setembro), e no seguimento das exigências legais previstas, informa-se que a DGES está a elaborar as respectivas alterações no SICABE.
Informam-se todos os Estudantes que já se encontra disponível no SICABE a fase prevista nas alíneas c), d) e e) do nº 2 do artigo 17º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho nº 12780-B/2011, de 23 de Setembro):
Secção II
Termos de requerimento
Artigo 17.º
Requerimento
1. A atribuição de bolsa de estudo depende de requerimento apresentado nesse sentido.
2. O requerimento é apresentado:
c) No prazo de 20 dias úteis após o acto de matrícula para os estudantes que se inscrevem pela primeira vez no ensino superior:
i. Em curso de especialização tecnológica;
ii. Em curso conducente a grau de licenciado ou mestre ministrado por instituição de ensino superior privado.
d) No prazo de 20 dias úteis após o acto de matrícula ou inscrição em ciclo de estudos cujo ano lectivo tenha início em data posterior ao mês de Outubro.
e) No prazo de 20 dias úteis após a emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 1.º.
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| 2011-09-27 |
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Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo 2011/2012
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Concurso Bolsas de Estudo 2011/2012 - Guia de Candidatura BeOn
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Prazos para renovação da atribuição de bolsas de estudo para o ano lectivo 2011/2012.
De 4 a 20 de Julho.
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